Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO DAIRE
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da signatária, exarado em 24 de Novembro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro, do quadro de pessoal auxiliar, deste município.
2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento. Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%) têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - O local de trabalho é na área do município de Castro Daire.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho; Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao escalão 1, índice 155, a que corresponde o vencimento ilíquido de 498,98 euros, de acordo com o disposto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - O conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova oral de conhecimentos - será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as matérias constantes dos programas de provas a seguir indicados:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Decreto-Lei n.º 100/99, 31 de Março, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 25 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública).
7.2 - Entrevista profissional de selecção - com duração de vinte minutos, visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:
a) Capacidade de relacionamento interpessoal;
b) Motivação para o desempenho da função;
c) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
d) Sentido de responsabilidade.
Em que a respectiva nota resultará da aplicação da seguinte fórmula:
EP = (a) + b) + c) + d))/4
7.3 - O critério de classificação final será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção, traduzida por:
CF = (POC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
POC = prova oral de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
8 - Poderão candidatar-se ao lugar os indivíduos que, cumulativamente, sejam possuidores dos seguintes requisitos:
8.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão dirigir o requerimento ao presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, Rua do Dr. Pio Figueiredo, 42, 3600-214 Casto Daire, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal, telefone), e ainda se possui os requisitos gerais de admissão a concurso;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;
d) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicitado.
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e número de identificação fiscal.
10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais a que aludem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.
12 - O dia, hora e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. José Manuel Santos Ferreira, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Nuno Brito Paulino Rocha, encarregado geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos, e engenheiro Jorge Rocha, chefe da Divisão de Obras Particulares, Urbanismo e Viação.
Vogais suplentes:
Dr. Paulo Martins de Almeida, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal, e Hilário Amarildo Pereira Oliveira, encarregado de operário qualificado.
24 de Novembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.
3000221154
