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Ato Original
Aviso n.º 19537/2022
Torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º, do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, em sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 21 de abril de 2022, e após a realização da respetiva consulta pública, aprovou a versão final do Regulamento de Apoio à Natalidade, que entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
3 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
Regulamento de Apoio à Natalidade
Nota Justificativa
Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em que compete aos Municípios, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, nomeadamente no que concerne à Ação Social e ao Desenvolvimento, nos termos, previstos nas alíneas h) e m) do artigo 23.º da supramencionada Lei.
Considerando que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k), respetivamente, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos municipais.
Considerando a crescente preocupação do Município em intervir no âmbito das Políticas Sociais por forma a melhorar a Integração Social da População, em especial a que mais necessita de apoio e proximidade por parte dos Organismos Públicos.
Considerando que é do interesse do Município promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições devida das famílias residentes no nosso Concelho.
Considerando que as atuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, tornando-se num problema social permanente e preocupante.
Considerando que devido ao atual contexto socioeconómico as famílias se debatem com limitações no que respeita ao acesso a recursos, e que importa desenvolver estratégias de apoio aos indivíduos e famílias económica e socialmente desfavorecidas, mas também e concomitantemente fomentar políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização.
O artigo 99.º do citado Código do Procedimento Administrativo impõe, em matéria regulamentar, que o regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.
Assim, no presente regulamento pode-se verificar que essa ponderação pende certamente para os benefícios, na medida em que a atribuição destes apoios permitirá uma melhoria na qualidade de vida das famílias, contribuindo para a redução dos encargos da parentalidade e também para o desenvolvimento da economia local. Os custos traduzem-se na respetiva despesa para o Município correspondente à atribuição de cheques-prenda e vales referidos no presente Regulamento.
Foi publicado na Internet, no sítio Institucional do Município, no dia 25 de março de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Aviso do início do procedimento do projeto de regulamento, não tendo sido rececionados quaisquer contributos.
Artigo 1.º
Âmbito e Lei habilitante
O Programa de Incentivo à Natalidade e Adoção, visa fixar as condições da atribuição destes incentivos no Concelho de Moimenta da Beira e é feito no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e g), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Apoio à Natalidade e Adoção
1 - O incentivo à natalidade e adoção efetua -se através da atribuição de benefícios sociais que se traduzem num cheque prenda e um voucher com a duração de um ano, que será repartido em dois semestres.
2 - O incentivo à natalidade e adoção concretiza -se sob a forma de um pagamento direto no valor de 1500,00 (euro) a cada nascimento ou adoção de cada criança no concelho e reembolso de despesas efetuadas na área do Concelho de Moimenta da Beira, no valor de 2500,00 (euro), com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
2 - São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município de Moimenta da Beira, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo à natalidade, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do município de Moimenta da Beira;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no município de Moimenta da Beira, na data do nascimento ou da adoção da criança, e que estejam recenseados/as no município nos seis meses anteriores à data do nascimento ou da adoção da criança;
d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município;
e) O apoio apenas será concedido até ao terceiro filho;
f) O responsável legal compromete-se a manter-se recenseado no município de Moimenta da Beira, pelo período de 10 anos consecutivos, caso contrário, deverá ressarcir o município do apoio concedido.
Artigo 5.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, nomeadamente por adoção.
Artigo 6.º
Forma de candidatura
O incentivo à natalidade e adoção é requerido e entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário devidamente preenchido, que consta do anexo ao presente regulamento;
b) Comprovativo da certidão de nascimento da criança ou certidão da decisão que decretou a adoção;
c) Comprovativo do cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
d) Comprovativo do documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;
e) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 4.º;
f) Comprovativo da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou requerentes ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;
g) Comprovativo dos últimos três (3) recibos de vencimento do/a requerente ou requerentes e/ou comprovativos dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de RSI ou quaisquer outras formas de rendimento;
h) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;
i) Outros documentos, considerados necessários à análise da candidatura.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
O incentivo à natalidade e adoção é requerido até sessenta (60) dias após o nascimento da criança ou da sua adoção, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 250 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Artigo 8.º
Análise das Candidaturas
O processo de candidatura será analisado pelos serviços Municipais Serviço da Ação Social, sendo remetido para despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da proposta de decisão e respetiva fundamentação que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, notificados para se pronunciarem nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Caso a decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício que o notifique da mesma.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.
4 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 10.º
Valor do incentivo
1 - O apoio a conceder como Incentivo à Natalidade consiste na atribuição de um subsídio sob as seguintes formas, cumulativamente:
a) Cheque-prenda: beneficio atribuído pelo Município de Moimenta da Beira a todos os beneficiários, que preencham os requisitos do presente regulamento, no valor de 1500,00 (euro);
b) Voucher: beneficio atribuído pelo Município a todos os beneficiários, no valor de 2500,00 (euro), que se concretiza no reembolso de despesas elegíveis.
2 - No caso de menor adotado, o apoio é efetuado nos termos do número anterior, tendo como referência não a idade da criança, mas os meses decorridos desde a adoção.
Artigo 11.º
Despesas elegíveis
1 - No incentivo à natalidade e adoção, são elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Moimenta da Beira em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.
2 - A atribuição do valor do voucher será repartida ao longo de um período de 2 semestres, após a atribuição do respetivo benefício social, e ocorrerá mediante de apresentação dos comprovativos da despesa, da seguinte forma:
a) Será atribuído em cada semestre o valor correspondente aos comprovativos de despesas (faturas) realizadas nesse período, até ao montante máximo mensal de 1.250,00(euro);
b) A entrega dos comprovativos de despesa pode ser efetuada a qualquer momento logo após o término desse período e no máximo até 30 dias após o final dos 12 meses pelo qual o vale é concedido, sendo que, em qualquer caso, apenas poderão ser reembolsadas relativamente a cada semestre as despesas efetivamente suportadas nesse intervalo temporal, não podendo as despesas de um determinado semestre transitar para outro;
c) O titular do comprovativo de despesa deverá ser a própria criança beneficiária.
Artigo 12.º
Falsas declarações
1 - A prestação de falsas declarações por parte do/a candidato/a inibe -o/a do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
2 - A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o/a, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.
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