Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 19595/2022
Procedimento concursal Comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico para a categoria de farmacêutico assessor sénior, da área de exercício profissional de análises clínicas, das carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica - 1 posto de trabalho (M/F)
Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e os Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde, nos Despachos n.º 11398-B/2021 e 4047/2022 faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., de 2 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior da área de Análises Clínicas, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso: os(as) farmacêuticos(as) que, providos(as) na categoria de assessor da área de Análises Clínicas há, pelo menos, 4 (quatro) anos, sejam detentores(as) do título de especialista exigido para o preenchimento do correspondente posto de trabalho e se encontrem inscritos(as) e com a situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, nos termos previstos nos artigos 11.º e 12.º dos Decretos-Leis n.os 108 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira.
1.1 - Não podem ser admitidos os(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Tratando-se de um concurso de acesso, o presente procedimento não determina quotas para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro.
3 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores(as) todos(as) os(as) farmacêuticos(as) que, vinculados (as) através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores(as) dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., no caso de o(a) profissional selecionado(a) ser detentor(a) de uma relação jurídica de emprego público com outra instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação privada - Código do Trabalho.
4 - Prazo de apresentação das candidaturas: Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, sendo que, o envio da candidatura deve ser feito até às 23:59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Findo este prazo não poderão ser adicionados novos elementos à candidatura.
5 - Método de seleção: Será aplicado como único método de seleção prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º dos Decreto-Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.
7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do(a) profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, se encontre definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de trabalho previstos.
8 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do CHVNGE, sito nas Unidades sediadas em Vila Nova de Gaia e Unidade de Espinho, respetivamente, na Unidade 1 - Rua Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, na Unidade 2 - Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 4400-129 Vila Nova de Gaia, na Unidade 3 - Rua 37, n.º 593, 4500-329 Espinho, no Centro de Reabilitação do Norte - Av. Infante Sagres 22, 4405-565 Valadares, bem como nos demais estabelecimentos que integram ou venham a integrar o Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia e Espinho, E. P. E.
9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro e Portarias n.º s 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.
11 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é o de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante preenchimento de formulário que poderá ser adquirido no sítio online da Instituição, na área de Concursos e Recrutamento, no separador específico deste procedimento, acompanhado do respetivo Curriculum Vitae e demais documentos exigidos no presente aviso, podendo ser enviados até as 23.59 h do último dia do período de candidatura para o endereço concursos.farm.senior@chvng.min-saude.pt;
12.2 - Os campos previstos no formulário acima referido deverão ser integralmente preenchidos, podendo o seu incorreto preenchimento originar a exclusão do(a) candidato(a);
12.3 - O formulário deverá ser acompanhado:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
d) Documento comprovativo da posse de grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho;
e) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;
f) Documentos comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, com exceção dos documentos previstos na alínea f), determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal. A não apresentação de comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae levará apenas à desconsideração desses factos no processo de avaliação.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 8 do art. 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o Júri pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligencia do(a) candidato(a).
12.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12.7 - Não são admitidos links para qualquer Cloud da Web, para consulta de qualquer comprovativo, formulário de candidatura ou Curriculum Vitae.
12.8 - O volume máximo de informação que pode ser recebida por correio eletrónico é de 25 MB.
12.9 - Caso seja enviado mais do que um email para a mesma candidatura dentro do prazo estabelecido para receção de candidaturas, será considerado apenas o mais recente.
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Maria Luísa Amaral de Almeida - Farmacêutica Assessora Sénior do CHBV, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Filomena Maria Vinagre Alves da Silva Ribeiro dos Reis, Farmacêutica Assessora Sénior do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula da Costa Torrão, Farmacêutica Assessora Sénior do Hospital de Braga, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Maria Cristina Pimentel Baptista Maldonado, Farmacêutica Assessora Sénior da ULS Alto Minho, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Alzira Aires do Lago e Costa Bragança Tender - Farmacêutica Assessora Sénior do Instituto Português de Sangue, I. P.
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do Presidente nas suas ausências e impedimentos.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 - A classificação final dos(as) candidatos (as) resultará da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri conforme previsto no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria 27/2019, de 18 janeiro.
14.2 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da nota final do método de seleção.
15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos mesmos serão facultadas aos(as) candidatos(as), sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas no sítio online da instituição.
17 - A afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista unitária de ordenação final: A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) serão afixados no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos(às) candidatos(as) por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a publicitação da lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) informada ainda no Diário da República, 2.ª série.
18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos(as) candidatos(as) para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o principio de licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação das candidaturas. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
7 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães.
315759137
