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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 496/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos, relativamente à Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações:
a) Pelo n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril;
b) Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/88, de 20 de Agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
25 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
