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Ato Original
Despacho n.º 12271/2022
De acordo com o disposto no Artigo 40.º - U do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso técnico superior profissional de Gerontologia (T469) do Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, procede-se à publicação da alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 385.3/2015 de 17/05/2021 na Direção-Geral do Ensino Superior.
10 de outubro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
Elementos caracterizadores:
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança (7015).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gerontologia (T469).
3 - Área de educação e formação: 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.
4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Biologia.
5 - Localidades de ministração: Bragança; Valpaços; Bragança; Carrazeda Ansiães.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 100.
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 200.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Contribuir para o envelhecimento saudável e para a satisfação das necessidades da pessoa idosa, como ser biopsicossocial, promovendo a sua segurança, bem-estar e qualidade de vida.
7.2 - Perfil Profissional
a) Planear, gerir e executar, sob supervisão, atividades promotoras do envelhecimento saudável em termos de bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa em diferentes contextos;
b) Coordenar a integração dos utentes no período inicial de utilização dos equipamentos ou serviços;
c) Planear o acompanhamento diurno e ou noturno dos utentes, dentro e fora do estabelecimento e serviços;
d) Coordenar e colaborar no posicionamento e levante de utentes com dificuldades de mobilidade e a ajuda no transporte em cadeiras de rodas ou veículos automóveis;
e) Elaborar e executar planos de atividades para as pessoas idosas e famílias promovendo o envelhecimento ativo e saudável;
f) Colaborar na coordenação das equipas de trabalho numa instituição de apoio social;
g) Promover e educar, sob supervisão, para a adoção de medidas de segurança e cuidado por parte da pessoa idosa;
h) Elaborar relatórios para reportar aos profissionais dos serviços sociais ou de saúde ocorrências relevantes no âmbito das funções exercidas;
i) Coordenar o acompanhamento dos utentes às consultas médicas ou a outros profissionais de saúde.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados sobre o processo de envelhecimento humano;
b) Conhecimento profundos sobre a estrutura, organização e funcionamento de instituições de apoio social a idosos;
c) Conhecimentos fundamentais de aprovisionamento e gestão de stocks;
d) Conhecimentos abrangentes sobre os síndromes geriátricos;
e) Conhecimentos especializados sobre comportamento humano nas organizações;
f) Conhecimentos abrangentes de psicologia do envelhecimento;
g) Conhecimento abrangentes de nutrição e dietética no idoso;
h) Conhecimentos abrangentes de farmacologia do idoso;
i) Conhecimentos fundamentais de educação para a saúde;
j) Conhecimentos especializados em sociologia do envelhecimento;
k) Conhecimentos fundamentais acerca dos cuidados de saúde, alimentação e assistência social na pessoa idosa, baseados nos princípios da gerontologia e geriatria.
8.2 - Aptidões:
a) Avaliar os utentes, detetando as alterações estruturais e/ou funcionais inerentes ao processo de senescência do idoso;
b) Propor plano de cuidados individualizado;
c) Planificar atividades de animação para pessoas idosas;
d) Planificar a gestão recursos humanos e materiais em instituições de apoio social;
e) Realizar registos e analisar indicadores de desempenho e de qualidade, reportando ocorrências relevantes;
f) Dinamizar atividades que desenvolvam as capacidades físicas e cognitivas no idoso;
g) Preparar documentos técnicos essenciais para o funcionamento da instituição de apoio social a idosos;
h) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas;
i) Realizar atividades conducentes à satisfação das necessidades básicas e instrumentais de vida diária;
j) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação que promovam a manutenção e/ou melhoria do estado de saúde do idoso.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de comunicação no estabelecimento da relação interpessoal com o idoso/família, fornecedores e prestadores de serviços;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e responsabilidade na planificação da prestação de cuidados, evidenciando compromisso ético;
c) Demonstrar capacidade e autonomia conjuntamente com outros profissionais na avaliação e melhoria da saúde da pessoa idosa;
d) Demonstrar capacidade de colaboração na gestão da terapêutica de acordo com as prescrições e instruções recebidas;
e) Demonstrar autonomia no encaminhamento de utentes para os serviços de apoio social e de cuidados de saúde quando necessário;
f) Demonstrar capacidade de liderança na supervisão e coordenação dos ajudantes de ação direta e dos auxiliares de serviços gerais;
g) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa multiprofissional;
h) Demonstrar flexibilidade na articulação com outras instituições no âmbito de parcerias;
i) Demonstrar capacidade de usar a autorreflexão como mecanismo de adequação da atuação e para a autoformação.
9 - Estrutura curricular:
10 - Plano de estudos:
315766508
