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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2165/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 23 869/99, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 4 de Dezembro de 1999, subdelego na directora-geral da Administração Educativa, licenciada Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão geral da Direcção-Geral da Administração Educativa:
a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/88, de 16 de Junho;
b) Designar funcionário ou agente que sirva de oficial público em contratos que devam ser reduzidos a escrito;
c) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
d) Autorizar as deslocações em serviço que decorram no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
e) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e ou feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão financeira, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 000$00.
3 - No âmbito da gestão de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino:
a) Homologar as listas definitivas de graduação dos candidatos admitidos à 1.ª parte do concurso de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a que se referem os Decretos-Leis n.os 18/88, de 21 de Janeiro, 384/93, de 18 de Novembro, 16/96, de 8 de Março, 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e 15-A/99, de 19 de Janeiro;
b) Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal não docente;
c) Autorizar licenças sem vencimento por um ano, por circunstâncias de interesse público do pessoal docente e não docente;
d) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente e não docente, bem como autorizar o regresso à actividade;
e) Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 85/85, de 1 de Abril;
1779
f) Autorizar a licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, a que se refere o Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril;
g) Homologar, nos termos da lei sindical:
i) A dispensa da componente lectiva resultante da acumulação de créditos aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente;
ii) A dispensa de serviço ao pessoal não docente;
h) Autorizar ao abrigo da lei sindical os destacamentos de pessoal docente.
4 - A directora-geral da Administração Educativa fica autorizada a subdelegar no subdirector-geral e restante pessoal dirigente e de chefia os poderes agora concedidos, com excepção dos constantes nos n.os 1, alíneas e) e f), e 2 do presente despacho.
5 - Nos casos previstos nos números anteriores, deverá a directora-geral comunicar de imediato o teor dos respectivos despachos de subdelegação.
6 - Ratifico todos os actos praticados pela directora-geral da Administração Educativa desde 28 de Outubro de 1999 no âmbito definido pelos números anteriores.
3 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.
