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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO CONDE
Aviso
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira e grupo de pessoal técnico superior (área de marketing), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Despacho n.º 8360/2006 (2.ª série), de 12 de Abril de 2006.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de prestação de trabalho - Paços do Concelho e área do município.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo índice 321, escalão 1, do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo II, n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e Despacho n.º 8360/2006 (2.ª série), de 12 de Abril de 2006.
7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados à Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e licenciatura em Marketing.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, Rua da Igreja, 4480-754, Vila do Conde, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue, pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado;
e) Declaração passada pelas entidades promotoras dos cursos de formação profissional (seminários, acções de formação, etc.).
Deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo a mesma ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos, salvo quanto à alínea c) do referido n.º 7.
9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.3 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Método de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção:
10.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita, relativa a conhecimentos gerais e específicos (sem consulta), com a duração de sessenta minutos valorizada de 0 a 20 valores, versando os conteúdos a seguir indicados:
Conhecimentos gerais:
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro - estabelece o Quadro de Transferência e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março - estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, ratificado com alterações pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - Regime de Faltas, Férias e Licenças;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Conhecimentos específicos:
Marketing mix no sector público;
Strategic Marketing for Nonprofit Organizations, sixth edition, Alan R. Andreasen, Philip Kotler, Prentice Hall, 2003;
Marketing Público - Por un Gobierno Y una Administracion al servicio del publico, Joseph Chias, McGraw Hill, 1995;
Public Sector Marketing - a guide for practitioners, Larry L. Coffman, John Wiley & Sons, 1986;
Marketing Public Sector Services, Jennifer Bean, Lascelles Hussey, HB Publications, 1997.
10.2 - Avaliação curricular - tem por base os seguintes factores:
a) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na respectiva área de actividade, sua natureza e duração;
b) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico;
c) Formação profissional, em que se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover.
11 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o n.º 10 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho].
13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos, e a lista de classificação final, serão efectuadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
17 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
18 - A classificação final de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
19 - O candidato admitido a estágio será provido, a título definitivo, em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenha a classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
20 - O júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - vereador, engenheiro António Caetano.
Vogais efectivos:
Dr. Nuno Castro, director do Departamento de Administração Geral e Financeira.
Dr.ª Manuela Lima, jurista assessora principal.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Vítor Costa, vereador.
Dr.ª Elisa Ferraz, vereadora.
21 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, os mesmos têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.
1000304116
