Promulga as instruções para a execução do regulamento constante do Decreto n.º 11300 (condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que, por dêle haverem sido isentos, tenham obrigações tributárias a cumprir e regularização da situação militar dos mancebos residentes no estrangeiro)