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Ato Original
Deliberação n.º 1282/2022
De acordo com os termos conjugados do artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, por deliberação de 29 de setembro de 2022 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, o Presidente do Conselho de Administração Dr. Pedro Lopes, no uso das competências que lhe foram delegadas na Deliberação n.º 981/2022 de 26 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 177, a 13 de setembro de 2022, subdelega, sem prejuízo do poder de invocação a todo o tempo, no Diretor do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Dr. João Carlos Gordilho Faustino, as competências para a prática dos seguintes atos,no âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.:
a) Autorizar e emitir declarações/certidões a trabalhadores da Instituição;
b) Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos da lei;
c) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas, nos termos da lei;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação, reforma e proteção social dos trabalhadores;
e) Autorizar pedidos e planos de férias que se encontram em conformidade e que contemplem parecer favorável da chefia e devidamente informados pelo SGPRH;
f) Assinar a correspondência e expediente e praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos.
A presente subdelegação produz efeitos a 26 de julho de 2022,ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
29 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.
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