Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL
Aviso n.º 245/2006/DRH
Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar existente na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de desporto.
Para efeitos do disposto nos artigos 6.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, autorizado pelo meu despacho n.º 295/06/DRH, de 29 de Agosto, fazendo uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar no quadro de pessoal da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de desporto, nos seguintes termos:
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro), 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar da categoria referida, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
3 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 321, constante do anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Local de trabalho - área do município de Setúbal. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Conteúdo funcional e funções a desempenhar (descrição de funções) - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
6 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - de entre indivíduos habilitados com licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a preencher, ou seja, licenciatura em Educação Física ou Desporto, nos termos do disposto do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos e constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular (com carácter eliminatório);
Provas de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório);
Entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação literária (HL):
Licenciatura - 10 valores;
Licenciatura complementada com curso de pós-graduação - 12 valores;
Mestrado - 15 valores;
Doutoramento - 17 valores;
b) Formação profissional (FP) - em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, até um máximo de 20 valores:
Sem formação profissional - 0 valores;
Até sete horas - 10 valores;
Mais de sete e até catorze horas - 12 valores;
Mais de catorze e até trinta horas - 14 valores;
Mais de trinta e até cinquenta horas - 15 valores;
Mais de cinquenta e até setenta horas - 16 valores.
Mais de setenta e até noventa horas - 18 valores;
Mais de noventa e até cento e vinte horas - 19 valores;
Mais de cento e vinte horas - 20 valores.
Nota. - Um dia de formação será equivalente a sete horas, salvo se o próprio documento referir duração diferente.
c) Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções idênticas ao cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, até um máximo de 20 valores:
Sem experiência - 0 valores;
Até três meses - 8 valores;
De três a seis meses - 10 valores;
De seis meses a um ano - 2 valores;
De um a dois anos - 15 valores;
De dois a três anos - 18 valores;
Mais de três anos - 20 valores.
A classificação dos candidatos será atribuída com base na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham nesta fase classificação inferior a 9,5 valores.
AC = (HL + 2EP + FP)/4
Prova de conhecimentos (PC) - os candidatos aprovados na avaliação curricular nos termos do disposto anteriormente serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, que será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham nesta fase classificação inferior a 9,5 valores, a qual terá a duração máxima de noventa minutos.
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes assuntos:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
Direito a férias; faltas justificadas; tipos de licenças (artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 13.º, 21.º, 29.º, 30.º, 31.º, 66.º e 72.º);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Responsabilidade e infracção disciplinar; deveres gerais; escala, caracterização e efeitos das penas; factos a que são aplicáveis as diferentes penas (artigos 2.º, 3.º, 11.º, 12.º, 13.º, 22.º a 27.º);
Código do Procedimento Administrativo - princípios gerais (artigos 3.º e seguintes) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:
Atribuições e competências das autarquias locais - Lei n.º 159/99, de 14 Setembro, e Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro;
Quadro de competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
A intervenção das autarquias locais nas escolas do 1.º ciclo, no âmbito da expressão e educação físico-motora;
As infra-estruturas desportivas municipais e as novas tendências de gestão;
Desporto para todos «o cidadão e a ocupação dos tempos livres»;
Política desportiva municipal - conteúdos básicos e metodologias de desenvolvimento;
Relações entre a autarquia, as associações e os clubes desportivos.
Bibliografia básica:
Castejon Paz, Benito, A Racionalização das Escolhas em Matéria de Políticas Desportivas. Os Instrumentos Conceptuais, ed. DGD, colectânea Antologia Desportiva, n.º 6, 1977;
Constantino, José Manuel, Políticas de Desenvolvimento Desportivo nas Autarquias, ed. Câmara Municipal de Oeiras, 1990;
Jesus, Manuel da Boa, Promoção Desportiva, DGD;
Fernando, Manuel Garcia, «Planificação social e procura desportiva», Revista Horizonte, n.º 44;
Pires, Gustavo, «Desenvolvimento desportivo: a prospectiva, o modelo, o plano», Revista Horizonte;
Gestão de Organização Desportiva e Segmentos de Praticantes, Ludens, vol. 13, n.º 44, Julho/Dezembro de 1993;
Pereira, Eduardo Borges, «Marketing desportivo», Revista Horizonte, n.º 42;
Bento, Jorge Olímpio, «Desporto e tempo livre - o cidadão e o desporto - novas tendências no desporto actual», Revista Horizonte, n.º 54.
Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos aprovados na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e dada a sua natureza, reveste o carácter de acto público, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
A - motivação para o desempenho da profissão;
B - capacidade de expressão e comunicação;
C - sentido de organização;
D - capacidade de relacionamento;
E - conhecimento do conteúdo funcional do cargo.
A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, sendo cada factor avaliado da seguinte forma:
Classificação final - o ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula classificativa:
CF = (AC + 2PC + EPS)/4
sendo:
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
CF = classificação final.
Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e as fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitarem.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao respectivo júri, serão traduzidas na escala de 0 a 20 valores e atenderão aos seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Formação profissional realizada no período de estágio.
Para efeitos do número anterior, as menções qualitativas em que se traduz a classificação de serviço são convertidas de acordo com a seguinte tabela de equivalências:
Não satisfatório - 6 valores;
Regular - 12 valores;
Bom - 16 valores;
Muito bom - 20 valores.
9.4 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e será resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (5RE + 4CS + FP)/10
Quando não tiver havido lugar à frequência de cursos de formação:
CF = (RE + CS)/2
em que:
CF = classificação final;
RE = relatório de estágio;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional.
10 - Constituição do júri de admissão e do estágio:
Presidente - Ana Paula da Costa Lopes, directora do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social.
Vogais efectivos:
Maria Celeste Martins da Graça Paulino, chefe da Divisão de Educação.
Jorge Pereira Guerreiro, chefe da Divisão de Bibliotecas e Museus.
Vogais suplentes:
Miguel Filipe Bettencourt Neves, técnico superior de desporto de 1.ª classe.
Ricardo Jorge Canto da Palma, técnico superior de desporto de 1.ª classe.
11 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Setúbal, ao cuidado do Departamento de Recursos Humanos, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 80, 2901 Setúbal Codex, ou entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.
12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone, se o houver;
b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);
c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal. Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final de curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
d) Curriculum vitae;
e) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.
12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no número anterior determina a exclusão do concurso, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso a que se referem as alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 7, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições. Os funcionários já ao serviço desta Câmara Municipal ficam também dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, desde que declarem na respectiva candidatura de que os mesmos constam do respectivo processo individual de cadastro.
12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Setembro de 2006. - A Presidente da Câmara, em exercício, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.
3000216890
