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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MEALHADA
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de mecânico
1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de mecânico, pertencente ao grupo de pessoal altamente qualificado, do quadro de pessoal do município de Mealhada.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, de 6 de Abril de 1989.
5 - A remuneração a auferir é a correspondente ao escalão 1, índice 189, a que corresponde o vencimento mensal de 608,43.
5.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Local de trabalho - área do município de Mealhada.
7 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mealhada, o qual pode ser remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Mealhada, Largo do Município, 3054-001 Mealhada, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal.
8.2 - Dos requerimentos de admissão, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da emissão), residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata (com a indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso);
c) Habilitações literárias que possui e quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Documentos comprovativos da posse dos restantes requisitos gerais de admissão a concurso, referidos no n.º 7.1 deste aviso.
8.4 - É dispensada a apresentação da documentação mencionada na alínea d) do ponto anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
10 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do disposto nos artigo 19.º e 20.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e do artigo 2, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, são os seguintes:
a) Entrevista profissional de selecção;
b) Prova escrita teórica de conhecimentos;
c) Prova prática de conhecimentos.
10.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas e versará sobre as matérias a seguir indicadas:
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres do funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 167/2006, de 17 de Agosto;
Conhecimentos específicos:
Questões relacionadas com o lugar a prover.
10.1.1 - Os resultados obtidos na prova escrita teórica de conhecimentos serão classificados de 0 a 20 valores.
10.2 - A prova prática de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar a aptidão profissional dos candidatos, incidindo, sobretudo, na desmontagem/montagem de um componente mecânico de um veículo automóvel e terá a duração máxima de uma hora.
10.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada na escala de 0 a 20 valores.
11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = EPS + (1,5 x PET) + (2,5 x PP)/5
em que:
CF = classificação final;
EPS = entrevista profissional de selecção;
PE = prova escrita teórica;
PP = prova prática.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em caso de igualdade de classificação.
14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
15 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Jorge Fernandes Franco, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Mealhada;
Vogais efectivos:
António Antunes Gaspar Pita, chefe da Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Mealhada;
José Alberto Marques Tavares, engenheiro electrotécnico;
Vogais suplentes:
Idílio dos Santos Calisto, chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Mealhada;
Henrique Duarte Bastos, encarregado do pessoal semiqualificado.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.
31 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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