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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8742/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho n.º 23 315/99, de 12 de Novembro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, subdelego no director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, abreviadamente designado por DEPP, mestre Luís Manuel Antunes Capucha, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Assinar termos de aceitação e conferir posse a funcionários por mim nomeados, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
2 - Autorizar requerimentos de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos dos artigos 78.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
3 - Autorizar, sem poderes de subdelegação, a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
4 - Autorizar destacamentos, transferências, permutas, comissões de serviço, bem como requisições de funcionários da administração central, regional ou local;
5 - Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, nos termos da legislação aplicável;
6 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas e projectos de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente autorizados;
7 - Praticar os seguintes actos, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
7.1 - Autorizar despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividades que sejam objecto da minha aprovação previstas no artigo 17.º, n.º 2, do referido decreto-lei, até ao limite de 40 000 000$00;
7.2 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas legalmente aprovados previstas no artigo 17.º, n.º 3, do mesmo diploma legal, até ao limite de 150 000 000$00;
7.3 - Autorizar despesas com dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do mesmo decreto-lei, até ao limite de 20 000 000$00;
8 - Determinar a prestação de trabalho extraordinário, de acordo com o previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal;
9 - Autorizar a constituição de fundos permanentes;
10 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de 1 000 000$00;
11 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas ao DEPP até ao limite de 1 000 000$00;
12 - Autorizar a utilização em serviço de automóvel próprio, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Novembro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos objecto da presente delegação entretanto praticados.
17 de Março de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha.
