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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 2135/2023
1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, datada de 21 de dezembro de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal tendo em vista a constituição de uma reserva de recrutamento de profissionais de saúde com a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem:
Referência A: Em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de seis meses, não renovável, nos casos em que a insuficiência devidamente fundamentada destes profissionais de saúde possa comprometer a prestação de cuidados de saúde, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 52/2020, de 4 de agosto, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Referência B: Em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para a substituição destes profissionais de saúde temporariamente ausentes, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 2, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 52/2020, de 4 de agosto, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal comum é aplicável o disposto no(a): Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 52/2020, de 4 de agosto, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, LTFP, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
3 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Executar as funções elencadas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, designadamente: (a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação; (b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis; (c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência; (d) Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário; (e) Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação; (f) Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional; (g) Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares; (h) Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde; (i) Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares; (j) Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem; (k) Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional; (l) Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais; (m) Participar e colaborar em projetos de investigação; (n) Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.
4 - Posicionamento remuneratório: 1.268,04 (euro).
5 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL), sito no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas.
6 - Âmbito de recrutamento: Enfermeiros que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para que possam exercer as funções inerentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal todos os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: (a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; (b) 18 anos de idade completos; (c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; (d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e (e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: (i) Possuir o título de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros; e (ii) Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.
8 - Prazo de validade: Um ano, prorrogável, por uma única vez, até ao limite máximo de seis meses.
9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
9.1 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Forma de apresentação da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário-tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.min-saude.pt, devendo, preferencialmente ser enviado para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento@chpl.min-saude.pt, podendo, no entanto, ser remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a seguinte morada, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa, considerando-se apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados: (a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados; (b) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro; (c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas; (d) Fotocópia da cédula profissional definitiva e declaração válida; (e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.5 - O júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Luís Miguel Rocha Santos;
1.ª Vogal Efetiva: Ana Paula Arvela Braz Correia, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Vânia Catarina Ferreira Martins;
1.ª Vogal Suplente: Vânia Ofélia Oliveira Santos Assunção Batista;
2.º Vogal Suplente: Bruno Manuel Romão Silva.
11 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((11 X AC) + (9 X EPS))/20
Em que: CF= Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11.2 - Em situações de igualdade na lista de ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
11.3 - Subsistindo a igualdade na lista de ordenação final referida no ponto anterior, têm preferência, sucessivamente: (i) os candidatos que contabilizem mais tempo de serviço efetivo prestado em organizações de Saúde Mental e Psiquiatria; (ii) os candidatos com mais tempo de experiência em serviços de psiquiatria de hospitais psiquiátricos.
12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 em qualquer um dos métodos de seleção, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), serão excluídos do presente procedimento concursal.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do CHPL.
14 - Notificações: As notificações dos candidatos realizadas no âmbito do presente procedimento concursal são todas efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é efetuado por lista ordenada e afixada em local visível e público das instalações do CHPL e no seu sítio da internet.
16 - Projeto de lista de classificação final:
16.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas.
16.2 - O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet do CHPL.
16.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.
17 - Lista de classificação final: Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações do CHPL e publicada no seu sítio da Internet.
18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c) e e), do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte do CHPL, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
24 de janeiro de 2023. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira.
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