Cede à Câmara Municipal de Viseu a mata e o jardim do antigo paço episcopal daquela cidade e 72585 metros quadrados de terreno anexo da Quinta de Fontelo
Substitui o § 4.º do artigo 13.º da Lei n.º 1368 (contribuïção industrial), ficando determinado que o pessoal operário não é, em caso algum, indicador para a incidência da quantia fixa referida nas alíneas b) dos n.os 1.º, 2.º e 3.º do referido artigo 13.º, e considerado operário o pessoal das oficinas, dos transportes, das artes e dos ofícios quando a remuneração do seu trabalho tenha por base o salário diário - Declara nulos e de nenhum efeito os autos de transgressões levantados contra o disposto no artigo 1.º da presente lei - Torna aplicável o disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 9348 (remodelação do imposto sôbre o valor das transacções) aos contribuintes que, não tendo estabelecimento, deixem por qualquer motivo de exercer a sua profissão
Torna público ter a Federação Australiana aderido em nome do Território da Papuásia e do Território, sob mandato, da Nova Guiné à Convenção Internacional de Washington para a protecção da propriedade industrial, que modifica a Convenção da União de Paris
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição