Considera como tendo fôrça de lei desde a sua publicação os decretos n.os 11339 e 11381 relativos às investigações sôbre os casos anormais ocorridos com o Banco Angola e Metrópole
Considera nulo e sem efeito o Decreto n.º 11334, que determinava que os impostos dos corpos e corporações administrativas que pelas disposições vigentes se cobravam por meio de adicional juntamente com as contribuïções e impostos do Estado passassem a ser liquidados e cobrados pelas referidas entidades e suspendia a execução do artigo 1.º da lei n.º 999
Abre um crédito para refôrço da verba descrita no capítulo único, artigo 8.º, da despesa extraordinária da proposta orçamental do Ministério para 1925-1926, sob a rubrica «Despesas da província de Angola, nos termos da Lei n.º 1768»
Abre um crédito para refôrço da verba descrita no capítulo único, artigo 8.º, da despesa extraordinária da proposta orçamental do Ministério para 1925-1926, sob a rubrica «Despesas da província de Angola, nos termos da Lei n.º 1768»
Emitente:
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DRE
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério do Interior - Repartição da Segurança Pública