Concede aos magistrados judiciais e do Ministério Público que estavam servindo em comarcas de classe superior à que lhes competia e que foram deslocados antes de terminado o período de inamovibilidade o direito da colocação em lugares da mesma comarca que pudessem ser providos em magistrados de qualquer classe
Cede à corporação encarregada do culto público católico na freguesia de Mação a igreja paroquial da referida freguesia, várias capelas e respectivos adros, paramentos e alfaias
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição