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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Centro
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Ovar, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA - Área de Rede Beira Litoral, para o estabelecimento de linha mista a 15 kV com 806 m de SE Arada a ap. 31A LAT em Arada-Ovar, freguesia de Arada, concelho de Ovar, a que se refere o processo n.º 0161/1/15/961.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Centro ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
30 de Junho de 2006. - Pelo Director de Serviços de Energia, o Chefe de Divisão, José Taboada.
3000213762
