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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEL
Aviso
Abertura de concurso externo para um lugar de técnico superior de 2.ª classe de arquivo
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho n.º 164/2006, de 8 de Agosto, da vereadora a tempo inteiro da Câmara Municipal de Pinhel, e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de arquivo, do grupo do pessoal técnico superior.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
2 - O local de trabalho será no município de Pinhel.
3 - A remuneração mensal será fixada, nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria: escalão 1, índice 400, actualmente no valor de 1287,68 euros.
4 - O conteúdo funcional do lugar é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156.
5 - Prazo de validade do concurso - esgota-se com o provimento da vaga.
6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, preenchidos até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.2 - Requisitos especiais - os mencionados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
9 - Forma de apresentação da candidatura - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Travessa do Portão Norte, 6400-303 Pinhel, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas ou entregue pessoalmente na loja do munícipe desta autarquia, nas horas normais de expediente.
9.1 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data de emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados, bem como menção do lugar a que concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado.
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado.
Nesta fase será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a esses requisitos.
10 - A apresentação ou entrega de documentos falsos, assim como as falsas declarações, serão punidas nos termos da lei vigente.
11 - A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores por cada uma das provas, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou faltem a algum dos métodos:
CF = 0,40 AC + 0,30 PEC + 0,30 EPS
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que, na mesma, obtenham classificação inferior a 9,50 valores;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC), que terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores e versará sobre a matéria seguinte:
a) Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Serão excluídos imediatamente os candidatos que obtenham nota final inferior a 9,50 valores.
12.2 - A avaliação curricular (AC) graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores seguintes:
a) Habilitação académica (HA)
b) Experiência profissional (EP), de acordo com a fórmula seguinte:
AC = 0,40 (HA) + 0,10 (EP)
em que:
HA = habilitação académica que será valorada, com base na ponderação da nota final obtida no curso de formação em arquivo a que se reporta o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, grau académico exigido para ser opositor a concurso;
EP = Experiência profissional:
EP = 0,5 TS + 0,5 FC
em que:
EP = experiência profissional, em que se ponderará o tempo de serviço (TS) efectivo em funções idênticas ao cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, bem como a formação complementar (FC) até um máximo de 20 valores, de harmonia com o seguinte:
Tempo de serviço na área funcional (TS):
a) Nenhum - 10 valores;
b) Até seis meses - 12 valores;
c) Por cada módulo de seis meses completos, para além do previsto na alínea b) acresce 1 valor, até ao limite de 20 valores.
FC = formação complementar - em que se ponderarão as acções de formação e curso de formação aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso até um máximo de 20 valores, tendo em conta o seguinte:
Formação complementar - 5% (FC):
a) Nenhum - 10 valores;
b) Por cada acção de formação complementar ou outros, com duração até doze horas - acresce 1 valor;
c) Idem, com duração de doze a vinte e cinco horas - acrescem 2 valores;
d) Idem, com duração igual ou superior a um mês - acrescem 3 valores.
12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) terá a duração máxima de quinze minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Serão ponderados os seguintes factores:
A) Motivação para o desempenho da função;
B) Identificação com o conteúdo funcional do cargo;
C) Sentido crítico e de responsabilidade;
D) Espírito de iniciativa.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova (PEC) e da entrevista (EPS), bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
O local de afixação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será nas instalações provisórias dos Paços do Município, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Rui Manuel Saraiva Ventura, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria da Luz Moreira Neves Duarte, directora de Departamento Administrativo e Financeiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Beatriz Madeira Fraga, técnica superior de 1.ª classe - biblioteca e documentação.
Vogais suplentes:
Engenheira Irene de Jesus Marques Fortunato, vereadora a tempo inteiro, Dr.ª Estela Maria Simões, técnica superior de 2.ª classe - relações públicas.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma de Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, proferido em 1 de Março de 2000.
8 de Agosto de 2006. - A Vereadora, com competência delegada, Irene de Jesus Marques Fortunato.
1000304696
