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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 082/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 63.º, do n.º 2 do artigo 48.º e do n.º 6 do artigo 40.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República da Suíça do cidadão de nacionalidade holandesa Henricus Gerardus Feringa, o qual, no âmbito do processo n.º A/2002/263, que corre termos no Ministério Público III para o Cantão de Zurique, se encontra indiciado pela prática de um crime de falsificação de documentos - previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 251.º do Código Penal suíço - de um crime de abuso de confiança - previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal suíço - de um crime de infidelidade - previsto e punido pelos n.os 1 e 2 do artigo 158.º do Código Penal suíço - e de um crime de burla - previsto e punido pelos n.os 1 e 2 do artigo 146.º do Código Penal suíço.
4 de Agosto de 2003. - Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.
