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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 105/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e em conjugação com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 122/DSJ/03, de 25 de Junho, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e no exercício de competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho n.º 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, declaro a utilidade pública, com carácter urgente, à expropriação das áreas das 24 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas anexos, que fazem parte integrante do presente despacho, a favor da VISEUPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, S. A., necessárias à execução do Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia, em Viseu, nomeadamente para a construção de infra-estruturas, espaços públicos e equipamentos nele previstos.
Os encargos com estas expropriações são da responsabilidade da VISEUPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, S. A.
14 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia
Mapa de expropriações - 1.ª fase
