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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 106/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Tomar deliberou, em 12 de Novembro de 2001, proceder à alteração do Plano Director Municipal de Tomar, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/94, de 8 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 233, de 28 de Outubro de 1994.
Considerando os elementos apresentados para efeitos de justificação da pretendida alteração do Plano Director Municipal de Tomar, nos termos do n.º 10.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Tomar, foi realizada, em 28 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Tomar e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 17.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Tomar, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (n.os 5.º e 3.º da Portaria n.º 290/2003).
2 - A comissão mista de coordenação integra um representante das seguintes entidades:
a) Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
b) Direcção-Geral das Florestas.
30 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
