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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 111/2003 (2.ª série). - O Parque Eólico dos Fiéis, Lda., pretende construir o acesso ao Parque Eólico da Senhora do Castelo, em Nespereira, concelho de Cinfães, utilizando para o efeito cerca de 1485 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 123/95, de 6 de Novembro.
Considerando a justificação da localização e realização deste acesso apresentada pela empresa;
Considerando que a criação deste acesso é indispensável ao aproveitamento eólico da Senhora do Castelo;
Considerando a justificação do traçado que, tendo por base um caminho existente, apenas pretende beneficiá-lo;
Considerando as medidas de minimização preconizadas no projecto;
Considerando que a Assembleia Municipal de Cinfães reconheceu o interesse público municipal desta acção;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da obra de construção do acesso ao Parque Eólico da Senhora do Castelo, em Nespereira, concelho de Cinfães, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização mencionadas no projecto, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão do presente despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
