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Ato Original
Aviso n.º 198/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 13 lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 7 de Novembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 13 lugares de assistente administrativo principal dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Serviços de Âmbito Sub-Regional, aprovados pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 11 lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes aos Serviços de Âmbito Sub-Regional e de 2 lugares por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - O local de trabalho é nos Serviços de Âmbito Sub-Regional;
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL+CS+FP+EP)/4
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
=< 9.º ano - 17 valores;
11.º ano ou equivalente - 19 valores;
>= 12.º ano - 20 valores.
b) Classificação de serviço - será considerada na sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (a última e duas à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
c) Formação profissional - será pontuada conforme o seguinte critério:
Sem formação - 10 valores;
Por cada seis horas de formação - 0,5 valores, limitado a 10 valores;
Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
Não serão considerados simpósios, jornadas, conferências, colóquios, workshops, encontros e seminários.
d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:
EP=(4EPE+OCA)/5
em que:
EPE=experiência profissional específica;
OCA=outras capacitações adequadas.
EPE=(EPFP+EPCAR+EPCA)/3
em que:
EPFP=experiência profissional na função pública:
Até 10 anos de serviço - 10 valores;
Por cada ano completo, além dos 10 anos + 0,7 valores.
EPCAR=experiência profissional na carreira:
Até 10 anos de serviço - 10 valores;
Por cada ano completo, além dos 10 anos + 0,7 valores.
EPCA=experiência profissional na categoria:
Até 10 anos de serviço - 10 valores;
Por cada ano completo, além dos 10 anos + 0,7 valores.
Cada um destes três itens terá como pontuação máxima 20 valores.
OCA=outras capacitações adequadas. Participação em:
Grupos de trabalho no âmbito das actividades e competências dos serviços, desde que confirmados pelo órgão dirigente - 2,5 valores por cada;
Júri de concursos com carácter de efectividade de funções - 2,5 valores por cada um.
O total da OCA não pode exceder 20 valores.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem, do qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.
As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão da Carreira Administrativa.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Eugénia Botelho Gonçalves Azevedo, chefe de secção.
1.ª vogal efectiva - Maria Manuela Alexandre Vicente Duarte, assistente administrativa especialista.
2.ª vogal efectiva - Maria Helena Cruz Flor, assistente administrativa principal.
1.ª vogal suplente - Ana Maria Mateus Camolas, assistente administrativa principal.
2.ª vogal suplente - Joaquina Amélia Russo Minhoca Nascimento, assistente administrativa principal.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 de Dezembro de 2001. - O Coordenador, Rui Monteiro.
