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Ato Original
Aviso n.º 223/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 12 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o provimento de três lugares de técnico profissional de 1.ª classe (área de apoio técnico) da carreira de técnico profissional do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, com a seguinte distribuição:
Dois lugares para funcionários do quadro da ex-DGRN;
Um lugar para funcionários de outros quadros.
2 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, competirá especialmente exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhe cimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.
5 - Local de trabalho - onde o Instituto da Água tem serviços.
6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os técnicos profissionais (área de apoio técnico) com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar a aptidão profissional, facilidade de expressão e o espírito crítico dos candidatos.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a valorização e ponderação da entrevista, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9.4 - A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
CF=0,6AC+0,4EPS
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo que eventuais arredondamentos são efectuados até às centésimas.
10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feita em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.
10.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias contados a partir da data da publicação.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos a seguir indicados e que constam dos anexos à minuta do requerimento:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos últimos três ou cinco anos;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional autênticos ou autenticados;
e) Declaração actualizada emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista a apreciação do conteúdo funcional.
10.3 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 10.2 é motivo de exclusão.
10.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
11 - Publicitação das listas - as relações dos candidatos e as listas de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - As relações de candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.
12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro João Pedro Rodrigues Machado, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
António José da Palma Janeiro, técnico profissional especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Abel Diogo de Ávila Gonzaga, técnico profissional especialista.
Vogais suplentes:
Ivone Belmira Lopes Ferreira Ribeiro, técnica profissional especialista.
Vítor Manuel Silvestre Portela, técnico profissional especialista.
12 de Novembro de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.
ANEXO
Minuta de requerimento
