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Ato Original
Aviso n.º 242/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 2001 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme o despacho n.º 20 571/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (estagiário), área de engenharia civil, da carreira técnica do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, genericamente, funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificações estabelecidas, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior em Engenharia Civil.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - Requisitos especiais - possuir bacharelato em Engenharia Civil.
6 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
7 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é no Gabinete Técnico/Secção de Obras do Instituto Politécnico de Leiria, sendo a escala salarial a constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sem prejuízo de direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio, no caso de vínculo à Administração Pública. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
9.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com avaliação da sua natureza e duração.
9.3 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
10 - A prova de conhecimentos é escrita, valorada de 0 a 20 valores e com duração de duas horas.
10.1 - A prova tem por base o programa aprovado superiormente conforme o despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 41/2001, publicado na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001;
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho n.º 5/97, de 19 de Março;
Estatutos da Escola Superior de Educação de Leiria, homologados pelo despacho n.º 6905/99, de 7 de Abril;
Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro;
Decreto n.º 45/88, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 18/99, de 26 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 264/99, de 14 de Julho;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 Março.
10.2 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local de prestação da prova aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.
11 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão;
Sentido crítico;
Motivação e sentido de responsabilidade.
12 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
12.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 30 de Fevereiro.
12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira do Grupo de Pessoal Técnico do Instituto Politécnico de Leiria, publicado através de regulamento n.º 24/2000, no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
14.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu) e residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias exigidas por lei;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);
Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
14.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri: identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (se for o caso);
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º, com excepção da alínea c), do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados serão afixados nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Carlos Henrique Gonçalves Jorge, administrador do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efectivos:
Luís Filipe Barreira Antunes Bairrão, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
João Paulo Veludo Vieira Pereira, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Vogais suplentes:
Armando Manuel Matos Araújo, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
João Pedro Cruz e Silva, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
20 - O júri atrás designado será também o júri do estágio.
14 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.
