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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 328/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio (Lei Orgânica do XV Governo Constitucional), e nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tendo em conta o disposto na lei orgânica do Ministério da Economia e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia pelo seu despacho de delegação de competências n.º 8472/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, subdelego no conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro (IGM) as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000, nos termos conjugados da alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º e do n.º 3 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Designar, no silêncio dos diplomas orgânicos, o representante na outorga dos contratos relativos a despesas realizadas nos termos das alíneas a) e b);
d) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;
e) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos dos artigos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos do disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
h) Autorizar a inscrição, participação e deslocação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
j) Empossar os directores de serviços, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dar por findas as respectivas situações, nos termos do n.º 4 da mesma disposição legal;
l) Designar substitutos de directores de serviços e chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dar por findas as respectivas situações, nos termos do n.º 4 da mesma disposição legal;
m) Designar substitutos de chefes de repartição e chefes de secção e dar por findas as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
n) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas e não remuneradas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 - Ficam ratificados todos os actos que desde 9 de Abril de 2003 tenham sido praticados pelo conselho directivo do IGM no âmbito das competências ora subdelegadas.
16 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves.
