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Ato Original
Aviso n.º 196/2004 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Dezembro de 2003, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade SIDEFARMA - Sociedade Industrial de Expansão Farmacêutica, S. A., com sede na Rua da Guiné, 26, 2689-514 Prior Velho, a fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nas suas instalações sitas na morada acima mencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
12 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Marques da Costa.
