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Ato Original
Despacho n.º 450/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na directora dos Serviços Económico-Financeiros e pró-directora da FEUP, Doutora Maria Antónia da Silva Lopes de Carravilla, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, no caso do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o seu montante não exceda Euro 5000.
São ratificados os actos praticados desde 1 de Agosto de 2003 no âmbito definido no presente despacho.
10 de Dezembro de 2003. - O Director, Carlos A. Veiga da Costa.
