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Ato Original
Aviso n.º 9614/2023
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. (doravante ULSNE) de 12 de abril de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de enfermeiro, com vista ao preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato individual de trabalho, a termo resolutivo ou por tempo indeterminado, consoante as necessidades sejam respetivamente transitórias ou permanentes nas diversas unidades e serviços da ULSNE, EPE, dependente de competente autorização por parte da Tutela.
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/2009 e no Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho e ainda o Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11, de 22 de março de 2018.
2 - Prazo de validade
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido pelo período de 18 meses a contar da data de homologação da lista de classificação final pelo Conselho de Administração da ULSNE, podendo ser prorrogado por um período de 6 meses.
3 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais: os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
3.2.1 - Possuir o título de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
4 - Impedimento de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ULSNE, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Período normal de trabalho:
O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
6 - Local de trabalho:
As funções serão exercidas na ULSNE, correspondendo a todas as estruturas nela integradas.
7 - Remuneração:
A remuneração base mensal é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro, prevista para o ingresso na carreira de Enfermagem.
8 - Caracterização dos postos de trabalho:
A caracterização dos postos de trabalho apresentados ao procedimento concursal corresponde ao conteúdo funcional referente à categoria de enfermeiro.
9 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo:
É fixado o prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Forma:
A candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do formulário de candidatura disponível no site da ULSNE https://www.ulsne.min-saude.pt/profissional/concursos/, juntamente com os documentos solicitados no referido formulário, em suporte de papel, e ser entregue na Unidade Hospitalar de Bragança, sita na Avenida Abade de Baçal, 5301-852, em Bragança, no Serviço de Recursos Humanos, durante o horário normal de expediente deste serviço (das 09 horas às 17 horas e 30 minutos), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.
10 - Método de seleção:
10.1 - O método de seleção a aplicar é a avaliação curricular nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho.
10.2 - Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a) a f) e alíneas i) e j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas na alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo 7.º, para a categoria de enfermeiro.
10.3 - Só serão valorizadas as referências curriculares que sejam acompanhadas de comprovativo documental anexadas ao Curriculum modelo Europass entregue.
11 - Publicitação:
Os critérios de ponderação e valoração dos elementos curriculares, de desempate e a grelha de avaliação curricular constam da Ata n.º 1 disponível no site da ULSNE https://www.ulsne.min-saude.pt/profissional/concursos/.
Todas as atas e outros elementos julgados relevantes ao procedimento serão divulgados na página eletrónica referida.
12 - Constituição do Júri
Presidente: Norberto Aníbal Pires da Silva, Assessor do Enfermeiro Diretor e Enfermeiro Gestor do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da ULSNE.
Primeiro Vogal Efetivo: Anne Sophie Francine Daniele Rodrigues Vidal, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação da ULSNE.
Segundo Vogal Efetivo: Andreia Catarina Gonçalves da Graça, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na ULSNE.
Primeiro Vogal Suplente: Alfredo João Barros, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Comunitária, na ULSNE.
Segundo Vogal Suplente: Maria do Céu Vaqueiro da Silva, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na ULSNE.
Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos os elementos que considere necessários para o processo de seleção.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ULSNE, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Vaz.
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