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Ato Original
Aviso n.º 2511/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 30 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, e 442/91, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a estágio para um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, na área de gestão financeira, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - O lugar a preencher encontra-se descongelado pelo despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Junho, e foi atribuído a esta Sub-Região de Saúde conforme ofício n.º 18 965, de 22 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.
1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar o lugar descongelado.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado no n.º 1.
3 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
3.1 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga.
3.2 - Remuneração - a constante no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.
3.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover competem funções de estudo, análise, concepção, adopção e ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política de gestão financeira, particularmente as referidas nas alíneas d) a i) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro.
5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:
5.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos, de carácter eliminatório, de acordo com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com duração não superior a duas horas, e cujo programa se encontra estabelecido no anexo I ao despacho n.º 13 381, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Legislação necessária à realização da prova:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro.
Os candidatos admitidos serão convocados para realização da prova escrita de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Os candidatos serão convocados para realização da entrevista profissional de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Sistema de classificação final - obtido pela média aritmética simples dos três métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.
5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga e entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.
7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Indicação do concurso e da área a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado e a respectiva referência;
c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.
7.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Um exemplar do currículo profissional, devidamente documentado e autenticado.
8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será nomeado definitivamente, de acordo com a ordem de classificação final, nas vagas de técnico superior de 2.ª classe, nos termos da legislação em vigor.
9.2 - A frequência de estágio será realizada em comissão de serviço extraordinária ou em contrato administrativo de provimento, conforme a situação profissional de origem do estagiário.
9.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
10 - Composição do júri:
Presidente - Carlos Luís da Silva Aguiar, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior e chefe da Divisão de Gestão Financeira.
Vogais efectivos:
Celsa Fernandes do Rio, técnica superior principal da carreira de técnico superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
José Carlos Carneiro de Barros Domingues, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.
Vogais suplentes:
Agostinho Ferreira dos Santos, técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior.
Ana Maria Pinto da Silva, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.
21 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Manuel de Matos Oliveira.
