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Ato Original
Aviso n.º 2515/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 16 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 218/93, de 23 de Fevereiro, e 1186/97, de 21 de Novembro.
2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde e resultaram da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal com a categoria supra-indicada.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que eventualmente venham a ser afectas por redistribuição a efectuar pelo DRH, no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Vila do Conde.
8 - Vencimentos e regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com a duração de duas horas, e visa avaliar os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.
9.3 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.
9.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.
9.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.6 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitado.
9.7 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam escolaridade obrigatória.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Vila do Conde, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Distrital de Vila do Conde, sito no Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);
b) Especificação das habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Registo criminal;
d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo da situação militar.
11.4 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas c), d) e e), pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.
12 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos; a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.
14 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Vila do Conde):
Presidente - Dr. António José Barcelos Monteiro, administrador-delegado.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria da Luz Simões Pinto Ferreira, administradora hospitalar.
Maria de Fátima Azevedo Rodrigues Casimiro, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Olívia Lopes Vieira, assistente administrativa principal.
Maria José Laranjeira Baptista, assistente administrativa principal.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.
