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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2682/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
2 ) Autorizar o processamento de despesas resultante de deslocações em serviço;
3) Autorizar, na ocorrência de circunstâncias de natureza excepcional, a utilização de transportes de classe superior à que normalmente seria utilizada pelos elementos que integram o meu Gabinete, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
4) Autorizar o uso de automóvel de aluguer;
5) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao montante de Euro2500;
6) Autorizar o processamento de despesas, até ao montante de Euro 3000, resultantes de danos produzidos por viaturas do meu Gabinete;
7) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 25 000, nos termos das alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 3, ambas do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
8) Autorizar as despesas com seguros que, em casos excepcionais, sejam considerados convenientes fazer, incluindo os de pessoal, até ao montante de Euro 10 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
9) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação de serviço e estruturas dependentes do meu Gabinete, cuja renda anual não exceda o montante de Euro 25 000, bem como as respectivas actualizações, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
10) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento e do orçamento do PIDDAC afectos ao meu Gabinete, transferência de verbas entre rubricas de classificação económica, entre actividades e ou programas e projectos;
11) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar a que alude o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 18 381, de 24 de Maio de 1930;
12) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de prestação de serviços, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, bem como autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e de avença, observando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, bem como a contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho, ao abrigo do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, aditado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, com o orçamento afecto ao orçamento deste Gabinete, cujo valor do contrato não exceda Euro 24 940.
Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo secretário-geral do ex-Ministério da Ciência e da Tecnologia.
2 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, Manuel Fernandes Thomaz.
