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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO SARDOAL
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar.
Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sardoal.
1 - Descrição sumária das funções - assegura o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual; quando for caso disso, procede à venda de senhas para utilização das instalações; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento, conforme consta no Despacho n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 6 de Abril de 1989.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para preenchimento da vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Local de trabalho e vencimento:
4.1 - O local de trabalho situa-se no Centro Cultural Gil Vicente em Sardoal.
4.2. - O vencimento corresponderá a 412,06 euros, conforme escalão 1, índice 128, da respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivas alterações. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais de admissão - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folhas normalizadas, branca ou azul de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara do Sardoal e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal do Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado;
c) Habilitações literárias.
6.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.
6.4 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 5.1 desde que os candidatos declarem, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
6.5 - Os candidatos que sejam funcionários, agentes ou contratados ao serviço da Câmara Municipal do Sardoal ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual. Para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos, nos termos da lei.
7.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.2. - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são - prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
A) Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Esta prova com a duração máxima de duas horas, com consulta, carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores, será classificada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Férias, Faltas e Licenças);
Carta ética da Administração Pública.
B) Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências da função, sendo que os critérios de apreciação e ponderação da referida entrevista, constam em acta de reunião do júri de 6 de Junho de 2006, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
11 - Composição do júri:
Presidente - vice-presidente da Câmara, Luís Manuel Gonçalves.
Vogais efectivos:
Vereador a tempo inteiro, Joaquim Gonçalves Serras, e a chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Maria Aldina Ascenso Silva Passarinho.
Vogais suplentes:
Chefe de Secção de Expediente Geral e Arquivo, Luís Carlos Bandeira Martins, e o encarregado PMPVA Transportes - Filipe Duarte Mora Alves Farinha Tereso.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.
12 - Afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.
Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização das provas, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do referido decreto-lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Em cumprimento do disposto pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos externos de ingresso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
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