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Ato Original
Regulamento n.º 757/2023
Sílvia Perpétua Lopes da Cunha, Presidente da Junta de Freguesia de Idães, faz público, no uso das suas competências próprias, que o regulamento de incentivo à natalidade na Freguesia de Idães, foi aprovado pelo órgão Executivo, na sua reunião de 30/12/2022 e pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 14/04/2023.
Para constar se lavrou o presente regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Regulamento de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional, e a forte diminuição da natalidade, constituem um problema premente e preocupante, particularmente nas freguesias do interior, de que Idães é um exemplo, onde a desertificação é uma realidade cada vez mais presente.
Assim no âmbito das competências cometidas às Autarquias Locais no domínio das políticas de cariz social e com vista à melhoria das condições de vida das pessoas, a Junta de Freguesia de Idães, adota o presente regulamento, que visa definir as regras para atribuição de apoio monetário, como incentivo à natalidade.
Pretende-se com esta medida não só contribuir para o apoio à natalidade, mas também motivar a fixação de jovens casais na nossa Freguesia.
Esta proposta de regulamento visa definir as regras para atribuição de apoio monetário como incentivo à natalidade.
Assim no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da constituição da república Portuguesa, conjugado com o disposto nas alíneas a e b) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com os números 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12/09, na redação atual, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivos
1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade é elaborado ao abrigo do disposto artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
2 - O presente regulamento, aplica-se à área geográfica da freguesia de Idães no Concelho de Felgueiras e visa atribuir um apoio direcionado ao incentivo à natalidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou em agregado familiar residente na freguesia de Idães desde que cumpram o presente regulamento.
Artigo 3.º
Modalidade de apoio
1 - O Incentivo à Natalidade é de prestação única, a atribuir sempre que ocorra o nascimento de uma criança, e a mesma seja registada em Idães.
2 - O valor do apoio a atribuir é de 100(euro) em cheque/vale a descontar no comercio local aderente, em produtos para a criança.
3 - Para aceder ao apoio previsto no número anterior os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições Gerais de atribuição
1 - Podemos requerer o apoio constante no presente regulamento:
a) Os progenitores, que residam e sejam recenseados na freguesia de Idães na data do nascimento da criança.
b) O progenitor, que resida comprovadamente com o menor.
2 - Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados devidamente atualizados.
Artigo 5.º
Candidatura
A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 4 será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Junta de Freguesia de Idães:
a) Impresso fornecido pela Junta de Freguesia devidamente preenchido.
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão/ Passaporte/ Título de Residência dos progenitores;
c) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou comprovativo do registo.
Artigo 6.º
Prazo das Candidaturas
As candidaturas ao apoio devem ocorrer dentro do seguinte prazo: Até 30 dias consecutivos após a data do nascimento.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - Os processos de candidaturas serão analisados, pelo executivo e decididos, pelo mesmo no prazo de 10 dias úteis após a sua entrega, pelo requerente.
2 - Caso o processo seja indeferido, será promovida a audiência dos requerentes.
Artigo 8.º
Omissões
Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em janeiro de 2023.
11/05/2023. - A Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesia de Idães, Sílvia Perpétua Lopes da Cunha.
316571948
