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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 839/2006 (2.ª série). - O projecto da ligação ao porto de Aveiro surge na sequência do estudo e projecto das plataformas logísticas associadas aos portos portugueses, aprovado pela Comunidade Europeia, inserindo-se no projecto prioritário n.º 8, "Ligação multimodal Portugal/Espanha-Europa", no âmbito do qual se pretende desenvolver a intermodalidade nos portos portugueses.
Esta acção baseia-se na criação de uma plataforma logística de apoio e desenvolvimento do transporte de mercadorias associada à zona do porto de Aveiro e à linha do Norte, que permita a respectiva ligação ferroviária e a construção de novos terminais portuários.
Inserido neste projecto, o sistema de exploração previsto para o projecto da ligação ferroviária ao porto de Aveiro prevê a construção de um ramal ferroviário de acesso, pelo que se torna imprescindível a expropriação dos terrenos necessários à execução desta obra.
Considerando ainda que para a construção do ramal ferroviário de acesso ao porto de Aveiro é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nos desenhos PI 84 a PI 95 e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
14 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
MAPA DE ÁREAS
Projecto de expropriações
Ligação ferroviária ao porto de Aveiro
Ramal de acesso ao porto de Aveiro
