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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 840/2006 (2.ª série). - Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Considerando que o encerramento das passagens de nível, pedonais ou rodoviárias, e consequente construção de passagens desniveladas, visa aumentar a segurança e criar novas acessibilidades para o tráfego rodoviário no atravessamento da linha férrea;
Considerando que, inserido neste projecto, e no âmbito das intervenções previstas para o subtroço de Alfarelos-Pampilhosa, é necessário ocupar terrenos visando a construção de várias passagens desniveladas e respectivos acessos: passagem superior ao quilómetro 200,571, passagem superior pedonal ao quilómetro 201,432, passagem superior ao quilómetro 204,609, passagem inferior pedonal ao quilómetro 211,817, passagem superior ao quilómetro 212,538, passagem inferior ao quilómetro 213,269 e passagem superior ao quilómetro 214,457, pelo que se torna imprescindível a expropriação dos terrenos necessários à execução destas obras;
Considerando o exposto, e sendo a realização destas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005;
A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que, para a realização das referidas obras, é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes dos desenhos PI (património imobiliário) PI-30, PI-54, PI-55, PI-60, PI-61, PI-62 e PI-63, e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
14 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Linha do Norte
Subtroço 2.3 - Alfarelos-Pampilhosa
