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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 852/2006 (2.ª série). - O Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, aprovou a alteração do procedimento para concessão de vistos de trabalho, designadamente o visto de trabalho do tipo IV, e estabeleceu a possibilidade dos titulares de vistos de estada temporária poderem exercer uma actividade profissional quando estiverem reunidos determinados requisitos.
Deste modo, dando cumprimento àquele diploma legal no sentido de conferir maior celeridade a todo o processo, impõe-se a adopção de medidas que clarifiquem a actuação deste Ministério.
Assim, com vista a adoptar os procedimentos necessários à obtenção de visto de trabalho do tipo II e de visto de trabalho do tipo IV, quando forem requeridos por cidadãos nacionais de Estados terceiros ou dos novos Estados membros da União Europeia e tendo em atenção a circular normativa n.º 17/2005, de 28 de Agosto, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designo como entidade pública competente para reconhecer as características das actividades ou dos postos de trabalho enumerados nos pontos 4.1.2 e 6.4.1, alínea c), da referida circular normativa a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
11 de Dezembro de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
