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Ato Original
Despacho n.º 22 794/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pela deliberação n.º 861/2005 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte e pelo despacho n.º 14 001/2005 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, decido subdelegar nos directores de serviços e nos chefes de divisão a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Competência genérica no director de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde, no chefe de divisão de Apoio Técnico, na chefe de divisão de Recursos Humanos e no chefe de divisão de Gestão Financeira, relativamente às suas áreas funcionais:
1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;
1.2 - Solicitar a outras direcções de serviços e divisões as informações e pareceres necessários aos despachos que tenham competência para proferir;
1.3 - Justificar e injustificar faltas dentro das respectivas unidades orgânicas;
1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob a sua dependência, em território nacional;
1.8 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.9 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.10 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, a funcionários e agentes, tendo em atenção o disposto no despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga com o n.º 24/2003, de 26 de Agosto.
2 - Competência específica dos directores de serviços de Administração Geral e de Saúde:
2.1 - Autenticar os livros de reclamações dos serviços públicos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de Outubro;
2.2 - Autorizar a realização de despesas, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 25 000;
2.3 - Autorizar a realização de despesas, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 100 000, observados os condicionalismos legais;
2.4 - Despachar os assuntos de gestão corrente, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos respectivos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.
3 - Competência específica do director de serviços de Administração Geral:
3.1 - Autorizar as despesas resultantes da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, com respeito pelos limites fixados para a realização de despesas;
3.2 - Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
3.3 - Autorizar a actualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
3.4 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços até ao montante de Euro 20 000, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos, nos termos do Decreto-Lei n.º 304/94, de 21 de Dezembro;
3.5 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração.
4 - Competência específica dos chefes de divisão:
4.1 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
5 - Competência específica da chefe da Divisão dos Recursos Humanos:
5.1 - Executar o plano de gestão previsional do pessoal e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos ou prioridades fixados nos respectivos planos de actividades.
6 - Competência específica do chefe da Divisão da Gestão Financeira:
6.1 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
6.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente, nomeadamente praticar os actos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos respectivos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
6.3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto.
7 - Competência específica do chefe de divisão de Apoio Técnico:
7.1 - Conceder adiantamentos a empreiteiros, desde que observado o artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
7.2 - Verificar as necessidades de formação dos funcionários, elaborar o respectivo plano de formação individual ou em grupo e executá-lo.
Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Junho de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados.
18 de Outubro de 2005. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.
