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Ato Original
Despacho n.º 18 536/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação n.º 217/2000 do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2000, subdelego na directora do estabelecimento a seguir indicado:
Centro Infantil O Barquinho do Lavradio - Maria Rebertina Gonçalves:
Em matéria de gestão pessoal:
1) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;
2) Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
3) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro;
4) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
5) Despachar os pedidos de justificação de faltas;
6) Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento de acordo com o plano previamente aprovado;
7) Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado;
Em matéria de gestão em geral:
8) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
9) Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até 250 000$00 e de bens duradouros até 100 000$00, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;
10) Visar documentos de receita e despesa;
11) Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes dos serviços por ela dirigidos;
12) Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes;
13) Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;
14) Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em chefes de repartição, chefes de secção e coordenadores de serviços de si directamente dependentes.
O presente despacho produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.
20 de Julho de 2000. - O Director do Serviço Sub-Regional de Setúbal, Joaquim Ventura Leite.
