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Ato Original
Aviso n.º 13 428/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes concursos internos de ingresso para provimento de lugares de pessoal auxiliar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Faro, nas seguintes categorias:
Referência 4DE/2000, auxiliar administrativo - uma vaga;
Referência 5DE/2000, oficial porteiro - uma vaga.
1 - Prazo de validade - os concursos são válidos por um ano a contar da data da publicação das listas de classificação final.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto;
Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover:
3.1 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer funções correspondentes às de porteiro e guarda.
3.2 - Compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou determinação superior.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho dos lugares a concurso situa-se nas instalações da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Faro, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, relativamente à categoria de oficial porteiro, o Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril, as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública e possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa de provas de conhecimentos gerais é o constante do n.º II do anexo ao despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Esta prova será eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores (numa escala de 0 a 20 valores) e terá a duração de duas horas.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes do lugar a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
6.3 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EP/2)
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EP=entrevista profissional.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Rui Manuel T....
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Quadro a que se encontra vinculado: ...
Tempo de serviço na categoria: ...
Índice de vencimento: ...
Tipo de vínculo: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.
(Local e data.)
(Assinatura.)
7.2 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual constem a experiência profissional que tem desenvolvido, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu cada uma das funções, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
A classificação de serviço.
7.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados.
8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
8.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.
8.2 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe na Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Luís Carlos Pereira Henriques, secretário de justiça da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Faro.
Vogais suplentes:
Maria do Patrocínio Ferreira de Almeida, escrivã de direito do Tribunal da Comarca de Faro.
Rui José Fernandes Simão, escrivão de direito do Tribunal da Comarca de Faro.
30 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público "Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
2 - Organização e funcionamento dos tribunais judiciais:
Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho.
