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Ato Original
Despacho n.º 18 545/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/98, de 8 de Junho, no uso de competências próprias e das que me foram delegadas e subdelegadas através dos despachos do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Secretário de Estado do Ambiente e do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza de, respectivamente, 27 de Dezembro de 1999, 3 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 1999, delego e subdelego na licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, secretária-geral-adjunta, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar a correspondência e todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
c) Assinar termos de aceitação de nomeação e conferir posses;
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso à actividade;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até metade dos montantes legalmente atribuídos como competência própria aos directores-gerais relativamente aos orçamentos da Secretaria-Geral, do Gabinete do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza no âmbito da Intervenção Operacional do Ambiente, do Conselho Nacional da Água e do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.
29 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Arnaldo Manuel da Rocha Pereira Coutinho.
