Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 18 556/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 24/2000, de 31 de Maio, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, cria o curso de pós-graduação em Computação Adaptativa.
Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso de pós-graduação em Computação Adaptativa, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A conclusão do curso implica a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias, correspondendo a 8 unidades de crédito.
3 - A estrutura curricular do curso é a constante no anexo a este despacho.
4 - Anualmente, e caso ocorram alterações, será fixada por despacho reitoral a estrutura curricular para esse ano lectivo, respeitando o estipulado nos n.os 1 e 2.
Artigo 3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso de pós-graduação os titulares das licenciaturas em Engenharia Informática ou em áreas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do departamento de Engenharia Informática poderá admitir a candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Artigo 4.º
Condições de matrícula e inscrição no curso
1 - Anualmente, o reitor, sob proposta do conselho científico, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação prevista no número seguinte.
2 - O anúncio de candidatura do curso incluirá:
a) As condições de matrícula e inscrição no curso;
b) A fixação do número de vagas;
c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;
d) Os critérios de selecção dos candidatos.
3 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Informática, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura a que se refere o artigo 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e técnico.
4 - Os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo.
5 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela comissão científica do Departamento de Engenharia Informática, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 5.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2 - É admitida a matrícula e inscrição numa ou mais disciplinas, independentemente da frequência completa do curso.
3 - Os alunos que reprovem dois anos sucessivos não poderão continuar a frequentar o curso.
4 - Cada aluno poderá inscrever-se até ao máximo de três vezes.
Artigo 6.º
Condições de funcionamento do curso
1 - O curso funcionará nas instalações do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e outras instituições com as quais a Faculdade tenha estabelecido protocolos específicos de colaboração.
2 - A comissão científica do Departamento de Engenharia Informática proporá ao conselho científico o nome do coordenador do curso de pós-graduação.
Artigo 7.º
Regime de faltas e avaliações
O regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação do curso pauta-se pelo seguido para o mestrado em Engenharia Informática.
Artigo 8.º
Propinas
A inscrição anual estará sujeita ao pagamento de propinas anuais, a fixar pelo senado e citadas no despacho reitoral referido no artigo 4.º, e serão pagas em duas prestações, uma no acto da matrícula e a outra até 31 de Março.
Artigo 9.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito, arredondada até às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas do curso.
Artigo 10.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados no curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II do presente despacho.
2 - Aos alunos que frequentem disciplinas nos termos do artigo 5.º, n.º 2, será passado um certificado de frequência da respectiva disciplina.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-graduação em Engenharia Informática
Duração normal do curso - dois semestres.
Número total de unidades de crédito (UC) necessário à concretização do curso - 8.
As disciplinas e a distribuição de unidades de crédito são as indicadas no quadro seguinte:
ANEXO II
Certificado final
República (ver nota a) Portuguesa
... (ver nota b) Reitor da Universidade de Coimbra:
Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra o curso de pós-graduação em Computação Adaptativa, com a classificação de ... (ver nota h) valores em ... (ver nota i).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente certificado final, em que o declaro habilitado com o referido curso.
Coimbra, ... (ver nota j)
O Reitor, ...
O Administrador, ...
(nota a) Emblema da Universidade de Coimbra.
(nota b) Nome do Reitor da Universidade de Coimbra.
(nota c) Nome do titular do certificado.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do certificado.
(nota e) (nota f) (nota g) Freguesia, concelho e distrito da naturalidade do titular do certificado.
(nota h) Classificação final.
(nota i) Data da conclusão do curso.
(nota j) Data de emissão do certificado final.
22 de Agosto de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.
