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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6251/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e das disposições legais adiante invocadas, delego na secretária-geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Dr.ª Maria Helena Fernandes, competência para:
1 - Relativamente à Intervenção Operacional do Ambiente a que se refere o n.º 11.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e à estrutura de apoio técnico à gestão do Fundo de Coesão ao nível sectorial do ambiente, a que se refere o despacho conjunto n.º 129/2003, de 30 de Dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003:
a) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
b) Celebrar e rescindir, nos termos da lei, os contratos de trabalho a termo certo, praticando os actos resultantes da revogação ou caducidade dos mesmos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário bem como a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do mesmo dispositivo e respectiva compensação;
d) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;
e) Justificar ou injustificar as faltas, nos termos da lei;
f) Autorizar, nos termos da lei, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar, nos termos da lei, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar, nos termos da lei, a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes;
i) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Celebrar, nos termos da lei, contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a realização de projectos, bem como as tarefas de avaliação, acompanhamento e controlo das candidaturas.
2 - Autorizo a secretária-geral a subdelegar na gestora da Intervenção Operacional, Dr.ª Luísa Maria Leitão do Vale, os poderes para a prática dos actos mencionados nas alíneas b) a j) do n.º 1 do presente despacho, relativos à Intervenção Operacional do Ambiente e à estrutura de apoio técnico à gestão do Fundo de Coesão ao nível sectorial do ambiente.
3 - É revogado o n.º 1.5 do meu despacho n.º 790/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2004.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados desde 12 de Março de 2004.
12 de Março de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.