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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 494/2005 (2.ª série). - Tendo o colégio eleitoral do Instituto Politécnico de Beja, reunido no dia 14 de Junho de 2005, procedido à eleição do professor-adjunto da sua Escola Superior de Educação, mestre José Luís Ildefonso Ramalho, para o cargo de presidente do Instituto;
Considerando que, nos termos no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, compete ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar as eleições para o cargo de presidente de instituto politécnico, uma vez verificada a legalidade das mesmas;
Considerando que, face ao teor da acta da reunião de 14 de Junho de 2005 do colégio eleitoral e demais documentação referente ao processo eleitoral, se consideram satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja para a referida homologação;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro:
Homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Beja do professor-adjunto da sua Escola Superior de Educação, mestre José Luís Ildefonso Ramalho.
18 de Julho de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
