Relacionados
Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio
Processo n.º 1645/05.8TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Devedor - NASTO - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: NASTO - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, com sede na Rua do Centro Cultural, 39, São João de Brito, Lisboa.
Administrador da insolvência: Dr. Luís Eduardo de Almeida Cachudo Nunes, com escritório na Rua de Sampaio e Pina, 58, 2.º, esquerdo, 1070-250 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto nos artigos 234.º e 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;
2) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
3) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
4) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
6 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial Justiça, Abel Anjos Galego.
3000217938
