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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES
Aviso
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março, e cumprindo o disposto no artigo 138.º (revogação do acto administrativo) conjugado com o artigo 142.º (competência para revogar o acto administrativo) do Código do Procedimento Administrativo, e considerando que de acordo com o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado), as despesas de pessoal das autarquias locais devem manter-se ao mesmo nível do verificado em 2005 e considerando que as despesas com o pessoal em 2006 não diminuíram na proporção das referidas despesas em relação ao ano transacto, determinei a revogação do processo do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico principal (educação), publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005.
17 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
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