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Ato Original
Edital n.º 1813/2023
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, nos termos conjugados do n.º 1 e n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 25.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço NUD/232865/2022/CMP, de 19 de abril, torna público que por Despacho NUD/586573/2023/CMP, de 18 de setembro, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, foi aprovada a intenção de classificar para monumento de interesse municipal, a Memória do Hospital de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, n.os 827-837, e Rua de Augusto Luso, n.os 17-73, na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, no Concelho e Distrito do Porto.
Mais faz saber, referenciado ao artigo 21.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que para este lugar de memória se reconhecem valores de memória, autenticidade, originalidade e singularidade, temporalmente edificados sobre valores de cultura, humanos e técnicos, que constituem um fundamento civilizacional com continuidade hodierna; e que a sua materialidade encontra forma no volume administrativo deste hospital, de feição neoclássica e aspetos decorativos românticos oitocentistas.
Em cumprimento do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, todos do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo, fundamentação, despacho e planta de delimitação do bem a classificar, estão disponíveis para consulta pelo prazo de trinta dias, na página eletrónica deste município, em http://www.cm-porto.pt, e presencialmente mediante marcação prévia, no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 28.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do referido diploma, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto deste município que se pronunciará no prazo de quinze dias úteis.
E, para constar se mandou lavrar este Edital que vai ser afixado no Gabinete do Munícipe, publicado no Boletim Municipal, no sítio do município do Porto na Internet (http://www.cm-porto.pt) e no Portal do Munícipe, num jornal de expansão local/nacional e objeto de anúncio na 2.ª série do Diário da República.
27 de setembro de 2023. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
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