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Ato Original
Deliberação n.º 1026/2023
Delegação de competências do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos dos centros hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, conjugado com n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., na sua reunião de 22 de junho de 2023, deliberou delegar os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:
1 - No Vogal Executivo, João Luís da Costa Rito Dias Martins, delega as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:
Área de Gestão Hoteleira;
Unidade de Logística e Distribuição
2 - Nos membros do Conselho de Administração delega, relativamente às estruturas de que possuam a gestão e a administração, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorização de ajudas de custo/utilização de viatura própria;
b) A homologação das avaliações de desempenho;
c) A autorização da relevância da última avaliação, seja adequado ou relevante.
14 de setembro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
316857732
