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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 20472/2023
Publicação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais
Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna Público que a Assembleia Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de 29 de setembro de 2023, aprovou o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais para o decénio 2022-2031 (PMDFCI - Vinhais), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na sua redação atual, e em conformidade com o determinado pelo n.º 10 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de janeiro, na sua atual redação.
O PMDFCI - Vinhais é publicado pelo presente Aviso, nos termos previstos nos n.os 11 e 12 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, e de acordo com o modelo disponibilizado pelo ICNF, I. P.
Mais se torna público que o conteúdo não reservado do PMDFCI se encontra disponível para consulta no sítio eletrónico do Município de Vinhais.
2 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais para o decénio 2022-2031, adiante designado PMDFCI - Vinhais, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI - Vinhais é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI - Vinhais e que compreende os seguintes capítulos:
Capítulo 1. Introdução
Capítulo 2. Caracterização Física
Capítulo 3. Caracterização Climática
Capítulo 4. Caracterização da População
Capítulo 5. Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais
Capítulo 6. Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
Capítulo 1. Introdução
Capítulo 2. Enquadramento do Plano no Âmbito do Sistema de Gestão Territorial e do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI)
Capítulo 3. Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa Contra Incêndios Rurais
Capítulo 4. Objetivos e Metas do PMDFCI
Capítulo 5. Eixos Estratégicos
Capítulo 6. Estimativa de Orçamento para Implementação do PMDFCI
Artigo 4.º
Condicionantes
Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sua atual redação.
Artigo 5.º
Rede Secundária de faixa de gestão de combustível, rede viária florestal e rede de pontos de água
1 - As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;
b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;
c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;
d) Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.
Artigo 6.º
Conteúdo Material
O PMDFCI - Vinhais é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Artigo 7.º
Planeamento e vigência
O PMDFCI - Vinhais tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2022-2031 que nele é preconizado.
Artigo 8.º
Monitorização
O PMDFCI - Vinhais é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMGIFR e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Artigo 9.º
Alterações à legislação
Quando se verifiquem alterações à legislação em vigor, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Perigosidade de Incêndio Rural
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ANEXO II
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
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ANEXO III
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
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ANEXO IV
Identificação da rede de pontos de água
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ANEXO V
Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustível, rede viária florestal e pontos de água
| Ação | Metas | Descrição | Responsável | Unidade | Indicadores | Total | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | ||||||
| Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis. | Execução de FGC através da remoção total ou parcial da biomassa florestal presente, com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio. | 002 - Aglomerados rurais... | PAUE | ha | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 3500,4 |
| 003 - Parques e polígonos industriais e outros. | Entidade Gestora | 0 | 6,48 | 0 | 0 | 6,48 | 0 | 0 | 6,48 | 0 | 0 | 19,4 | |||
| 004 - Rede viária florestal... | IP | 31,45 | 27,73 | 40,33 | 31,45 | 27,73 | 40,33 | 31,45 | 27,73 | 40,33 | 31,45 | 330 | |||
| MVNH | 131,63 | 44,08 | 75,05 | 131,63 | 44,08 | 75,05 | 131,63 | 44,08 | 75,05 | 131,63 | 883,9 | ||||
| Junta de Freguesia | 8,54 | 11,69 | 11,6 | 8,54 | 11,69 | 11,6 | 8,54 | 11,69 | 11,6 | 8,54 | 104,0 | ||||
| 008 - Rede Primária... | ICNF | 0 | 368,55 | 0 | 0 | 368,55 | 0 | 0 | 368,55 | 0 | 0 | 1105,7 | |||
| 010 - Rede elétrica de média tensão. | E-REDES | 33,14 | 82,84 | 131,66 | 77,18 | 131,09 | 131,66 | 77,18 | 131,09 | 131,66 | 77,18 | 1004,68 | |||
| Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis. | Execução de FGC através da remoção total ou parcial da biomassa florestal presente, com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio. | 011 - Mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis. | MVNH-BALDIO | ha | 381,12 | 0 | 0 | 381,12 | 0 | 0 | 381,12 | 0 | 0 | 381,12 | 1524,5 |
| 012 - Rede de pontos de água. | MVNH | 4,4 | 0 | 0 | 4,4 | 0 | 0 | 4,4 | 0 | 0 | 4,4 | 17,6 | |||
| 013 - Rede elétrica de alta tensão. | E-REDES | 46,28 | 0 | 0 | 55,55 | 0 | 0 | 55,55 | 0 | 0 | 55,55 | 212,93 | |||
| Subtotal das FGC (ha)... | 986,6 | 891,41 | 608,68 | 1039,91 | 939,66 | 608,68 | 1039,91 | 939,66 | 608,68 | 1039,91 | 8703,1 | ||||
| Rede Viária Florestal. | Beneficiação/manutenção da rede viária florestal. | 1.ª ordem... | - | km | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 2.ª ordem... | - | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
| Ordem complementar... | Proprietários | 0 | 0 | 0 | 3,6 | 49,57 | 0 | 0 | 0 | 3,6 | 49,57 | 106,3 | |||
| MVNH | 47,18 | 18,09 | 26,63 | 18 | 16,91 | 47,18 | 18,09 | 25,63 | 18,3 | 16,61 | 252,6 | ||||
| ICNF | 0 | 25,95 | 20,91 | 17,92 | 5,79 | 0 | 25,95 | 20,91 | 17,92 | 5,79 | 141,1 | ||||
| Subtotal RVF (km)... | 47 | 44 | 48 | 40 | 72 | 47 | 44 | 47 | 40 | 72 | 500 | ||||
| Rede de Pontos de Água. | Melhorar a cobertura de pontos de água do concelho. | Manutenção de pontos de água. | MVNH | Ponto de água | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Subtotal RPA (n.º)... | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 12 | ||||
Legenda: MVNH - Município de Vinhais; PAUE - proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nas faixas ou na rede viária florestal no âmbito do PMDFCI; ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; IP - Infraestruturas de Portugal, SA.
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