Restabelece a classificação dos liceus em nacionais centrais e nacionais - Restabelece a designação de cursos complementares, de letras e de sciências, para os cursos a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 13056
Fixa as propinas a cobrar pela freqüência dos liceus do continente e ilhas e pelos exames nêles realizados e ainda as taxas do imposto do sêlo devidas por cartas de curso e certidões passadas pelas secretarias daqueles estabelecimentos de ensino - Cria cinqüenta Bôlsas de Estudo e autoriza a abertura dos respectivos créditos - Fixa o modêlo das cartas de curso dos liceus
Autoriza o Govêrno a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo destinado à construção de edifícios para o funcionamento dos liceus, à conclusão dos já iniciados e a grandes reparações daqueles em que os referidos estabelecimentos de ensino funcionam e que constituem pertenças do Estado, e bem assim à aquisição de mobiliário e material didáctico e às despesas de instalação das Residências de estudantes
Corrige a redacção do artigo 27.º do decreto n.º 15019, que fixa os vencimentos do pessoal docente das Universidades, dos Liceus, das Escolas de Belas Artes e dos Conservatórios Nacional de Teatro e Nacional de Música, e bem assim as gratificações e outras remunerações do mesmo pessoal e do administrativo, de secretaria e menor - Insere várias disposições sôbre prestação de serviços por professores de ensino secundário e superior
Manda organizar os serviços das bibliotecas dos liceus, sendo estabelecidas pequenas bibliotecas volantes e permitidos os empréstimos de livros aos alunos
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais - Repartição Central